Banco Central do Brasil inclui criptomoedas em regimento interno e avança com regulação
O regimento interno do Banco Central do Brasil passou por modificações na última quinta-feira (27), com a inclusão das criptomoedas em alguns artigos. A medida se dá pela nova Resolução BCB n° 396 de 27/6/2024, que estabeleceu novas alterações no documento, atualizado pela última vez em setembro de 2023.
O regimento interno do Banco Central do Brasil passou por modificações na última quinta-feira (27), com a inclusão das criptomoedas em alguns artigos. A medida se dá pela nova Resolução BCB n° 396 de 27/6/2024, que estabeleceu novas alterações no documento, atualizado pela última vez em setembro de 2023.
Entre as alterações do regimento interno que envolvem as criptomoedas, estão as competências da autoridade do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).
Os novos artigos introduzem a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais e das empresas que fornecem tais serviços. Eles estabelecem a necessidade de definir limites operacionais para capital, câmbio, alavancagem, liquidez e exposição a ativos virtuais.
Além disso, o regimento determina que serão definidas as situações em que a prestação de serviços de ativos virtuais será incluída no mercado de câmbio ou deverá se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
“Art. 117. Compete ao Denor:
I – desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da área, conforme o caso, a política regulatória e elaborar propostas de legislação e de normas aplicáveis às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativas à eficiência do sistema financeiro, à promoção da concorrência no SFN e à inclusão financeira, compreendendo, inclusive:
e) requisitos de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade;
f) a regulamentação de contabilidade, de auditoria independente, de governança corporativa, de remuneração de executivos e de controles internos; e
g) a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, bem como das prestadoras de serviços de ativos virtuais;“.
Vale lembrar que a Lei 14.478/22 coloca o Banco Central do Brasil como o regulador do mercado de criptomoedas. Ou seja, cabe a autoridade financeira fiscalizar a situação das empresas que atuam no setor, como as corretoras.
Banco Central do Brasil poderá impor limites ao mercado de criptomoedas, como alavancagem, câmbio, entre outros
Outro departamento do Banco Central do Brasil que deverá cuidar das criptomoedas é o Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg). Como anunciado pelo próprio BC, a regulação prudencial seria o modelo adotado para cuidar dos chamados ativos virtuais no país.
“Art. 119. Compete ao Dereg:
I – desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da área, conforme o caso, a política regulatória e elaborar propostas de legislação e de normas prudenciais de caráter geral, aplicáveis às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio e sociedades de crédito ao microempreendedor e a empresas de pequeno porte, compreendendo, inclusive:
a) limites operacionais de capital, câmbio, alavancagem, liquidez, de exposição (a ativos virtuais, inclusive) ou de outras naturezas, incluindo aqueles que visem à mitigação de riscos sistêmicos e à redução da interconectividade e pró-ciclicidade do sistema financeiro;
III – ………………………………………………
a) as ações voltadas à plena conversibilidade do real, elaborando propostas de normas e de regulamentos aplicáveis à sua inserção internacional;
b) os processos de sistematização de ações voltadas para o desenvolvimento de sistemas com vistas à captação de dados relacionados a câmbio; e
c) a participação do Banco Central do Brasil no Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, na condição de ponto focal;
IX – ……………………………………………….……………………………………………………
d) estabelecer requisitos para a atuação de terceiros como agentes de instituições de pagamento que tenham aderido a arranjos de pagamento transfronteiriços, no caso específico de atendimento para realização de operações no mercado de câmbio;
e) dispor sobre limites operacionais mínimos, requerimentos de capital e gerenciamento de riscos aplicáveis às instituições de pagamento; e
f) definir as situações em que a prestação de serviços de ativos virtuais será incluída no mercado de câmbio ou que deverá submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país, bem como estabelecer os requisitos para atuação dos prestadores de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.” (NR)“.
O documento assinado pelo presidente do BCB, Roberto Campos Neto, já entrou em vigor e dá novas direções sobre como deverá funcionar a regulação do mercado de criptomoedas pelo banco central.
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